Polícia Militar de Rondônia

MUDANÇA DE SINARM PARA SIGMA (MESMO PROPRIETÁRIO)

 

Requerimento para Mudança de SINARM para SIGMA (mesmo proprietário)

Procedimento:

O Cidadão Civil que incorporou na Polícia Militar e já possuía arma de fogo registrada no SINARM, deverá mudar de sistema SINARM para o SIGMA, montando seu processo com base no requerimento padrão disponibilizado no link acima e encaminhar via SEI através da sua atual unidade para o Centro de Inteligência da Polícia Militar, preenchido com todos os dados solicitados de forma correta e legível,assinado pelo requerente e despachado pelo comandante da unidade do militar.

Obs: No decorrer do processo, caso o policial seja transferido da OPM, deverá informar ao Centro de Inteligência.

* Os Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados, deverão procurar oCentro de Inteligência, de posse de toda a documentação necessária, para as providências.

Documentos Anexos Necessários:

a. Comprovante do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União). “Pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) original” VERMODELO DE PREENCHIMENTO ABAIXO.

b.Certidões Negativas(autenticadas no site): Somente aos Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados

b.1.Certidão Negativa EstadualObs: selecionar: Comarca: (sua cidade)Tipo de Certidão: (Distribuição – Ações civis e criminais, execuções civis, fiscais e criminais e auditoria militar) – Somente aos Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados

b.2.Certidão Negativa Federal Obs: selecionar órgão: (Seção Judiciária de Rondônia), Abrangência: (Estadual), Tipo de Certidão: (Civil e Criminal). – Somente aos Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados

c. Termo de Autorização para Apostilamento da Arma de Fogo (emitido pela Polícia Federal);

d. Comprovante de Residência;

e. Cópia do SINARM atualizado;

f. Cópia do documento de identificação (alienante).

g. Laudo psicológico emitido por psicólogos credenciados pela Polícia Federal (em caso de Reserva Remunerada a mais de 01 (um) ano ou Diário Oficial comprovando aconvocação temporária para o Serviço Ativo Voluntário. – Somente aos Policiais Militares da Reserva Remunerada ou Reformados

Guia de Recolhimento da União – GRU

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados para Compras realizadas diretamente na Indústria. Foi criado pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentado na Instrução Normativa Nº 3, de12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOUNº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.

Pagamento, Valor e Validade:

O pagamento da GRU é feito exclusivamente noBanco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 (vinte e cinco reais). A validade da GRU é de 6 (seis) meses. A autorização do pedido na indústria é de 180 dias, a contar da data do despacho do Órgão de Vinculaçãodo militar, não cabendo renovação, se o militar não realizar a aquisição do produto dentro do prazo, deverá compor novo processo pagando a GRU novamente.

 

 

 

 

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