Término
Após o término do evento carnavalesco e da saída das demais guarnições policiais, a patrulha ambiental retornou à rua Alexandre Guimarães e averiguou ruídos sonoros, possivelmente oriundos de veículo automotor. Foi avistado um veículo automotor marca volkswagen, modelo gol, cor branca, placa NEDM2334, na esquina da escola estudo e trabalho, com o porta malas aberto, e um aparelho de som em funcionamento.
Verificado
Os policiais militares verificaram que as condições climáticas estavam próprias para aferição dos níveis de ruído, sem vento, chuva ou tráfego de veículos. A patrulha ambiental realizou a aferição com decibelímetro msl-1352c, calibrado no dia 01/04/2015, a 5 metros do veículo, estando o aparelho a 1,20 metros do solo. Foi constatado que os ruídos totalizaram 31,36 db acima do permitido. Consoante o artigo 54 da lei no 9.605/98 tais níveis de ruídos sonoros configuram o crime de poluição sonora.
O proprietário do veículo foi abordado pela guarnição e informado sobre o crime cometido e sobre sua condução à central de flagrantes, não sendo algemado por não oferecer resistência física. Foi informado ao conduzido que durante o carnaval havia exceção para os ruídos sonoros, mas o evento já havia terminado. O conduzido pediu várias vezes que a guarnição o “ajudasse” e não o conduzisse porque ele desligaria o som.
A voz de prisão foi mantida e os direitos do conduzido foram ditos, de modo que o mesmo realizou ligações para seus familiares. Na Central de Flagrantes foram confeccionados, além deste boletim de ocorrência, o auto de infração no 011738, o termo de apreensão e depósito no 011398 e o laudo de aferição de níveis sonoros no 0090.
Foto BPA
Jornalista Lenilson Guedes