Ao ser abordado, um homem de iniciais M. O. de C., apresentou um DOF (Documento de Origem Florestal), que após a cubagem da carga, foi verificado um volume de 24,873 m³ de madeira, divergindo 8,521 m³ da autorização apresentada, caracterizando desta forma o crime ambiental de transporte irregular de madeira.
A madeira e o caminhão foram apreendidos e depositados no pátio do BPA, e o infrator foi conduzido e apresentado à Central de Flagrantes em Porto Velho, conforme BOA n.º 008843.
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Foto BPA
Jornalista Lenilson Guedes