Ao ser indagada, a proprietária de nome com as iniciais I.G. não possuía licença ambiental para o funcionamento do equipamento que estava ligado. Após ser feita a aferição pela guarnição com o aparelho decibelímetro foi constatado que estava 26,11 dB acima do permitido.
Portanto foi dada voz de prisão para os infratores proprietário do carro de som e do bar e encaminhados para a delegacia local pelo crime de poluição sonora.
Em decorrência dos fatos, os infratores foram conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Ji-Paraná /RO conforme BOA nº 057-2016 e BOA nº 56-2016, entregue juntamente com o veículo e a caixa amplificada conforme TAD’s nº 011944 nº 011943/BPA-2016.
Em desfavor aos infratores foram confeccionados autos de infrações no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos infratores por serem enquadrado no crime de poluição sonora previsto no Art. 54 da Lei 9.605/98, totalizando R$ 10.000,00 reais em multas.
Fotos BPA JIPARANÁ
Jornalista Lenilson Guedes