SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA. DEFESA E CIDADANIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
DIRETORIA DE PESSOAL – DIVISÃO DE CADASTRO
Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2016
Ofício Circular nº 009/DP/DP-3/2016
Do: Subcomandante Geral da PMRO
Aos: Srs.: Comandantes, Chefes,
Diretores e Coordenadores
Assunto: Cadastramento
Anexo: documentos para o cadastramento
Visando atender solicitação da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoal – SEGEP, informo que todos os policiais militares do Estado de Rondônia incorporados no período de 01/03/2015 até 30/09/2016 (OFICIAIS FORMADOS NO CADOF SAÚDE/2015, CFO II para aqueles que não eram policiais militares e SOLDADOS FORMADOS NO CFSD/2016), deverão comparecer na Diretoria de Pessoal da PMRO munidos da relação de documentos em anexo, podendo ser cópia autenticada em cartório, cópia autenticada por um oficial (com carimbo de confere com original) ou cópia acompanhada da original. Tal solicitação tem a finalidade de CADASTRAR OS NOVOS SERVIDORES no sistema E-ESTADO.
Informo ainda que devido à grande quantidade de servidores que deverão realizar o cadastramento, serão atendidos apenas 50 (cinquenta) policiais militares por dia, devendo o servidor agendar um dia antes de seu comparecimento através do telefone (69) 3216-5534, e, o atendimento pessoal ocorrerá por ordem de chegada no dia agendado pelo servidor.
Outrossim, a falta de qualquer documento previsto no anexo I implicará na NÃO realização do cadastro do servidor. No mais, o período de cadastro realizado pela PMRO será de 13 de setembro de 2016 (terça-feira) a 30 de setembro de 2016 (sexta-feira), no horário de 07h30min até 12h00min e das 13h45min até as 17h00min, e será realizado na Divisão de Cadastro da PMRO/DP-3.
Atenciosamente,
CLAIRTON PEREIRA DA SILVA – CEL PM
Subcomandante da PMRO
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SERVIDORES ATIVO
- Documento de identificação (civil e militar);
- Comprovante de inscrição de CPF;
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Último contra cheque;
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (PODE SER SUBSTITUIDO PELO CARTÃO PIS/PASEP, EXTRATO PIS/PASEP OU CTPS);
- Título de eleitor;
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento ou escritura pública de união estável registrada no cartório);
- Se for viúvo (a), atestado de óbito do cônjuge.
- Certificado de nível médio ou fundamental, expedido pela entidade de ensino, e/ou diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC;
- Certidão de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC quando possuir;
- Carteira nacional de habilitação;
- Certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial.
OBSERVAÇÃO
- O servidor que se encontrar em outro Estado ou País deverá entrar em contato com a SEGEP:
- E-mail: secretaria@escoladegoverno.ro.gov.br